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LGPD: varejo precisa de cuidados no uso de celulares e tablets

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entrou em vigor no ano passado com o objetivo de mudar a forma como as empresas lidam com as informações coletadas de clientes, colaboradores, fornecedores, entre outros.

Uma das mudanças que mais gera dúvidas é como a legislação afeta o uso de celulares e tablets corporativos – especialmente no contexto da área de atuação de cada companhia. Para ajudá-las a lidarem com a nova lei, vamos falar sobre como a lei afeta corporações de diversos setores.

Neste post, saiba como o setor de varejo e comércio é afetado pela LGPD e também veja o que sua empresa precisa fazer para se adaptar à lei.

O que é a LGPD

A Lei Geral de Proteção de Dados visa criar regras e formas de fiscalizações para a maneira como os dados pessoais são armazenados e usados na Internet por organizações.

Com a nova lei, se espera construir um ambiente jurídico mais saudável, em que práticas e normas sejam mais igualitárias e os dados fiquem mais protegidos. Para isso, a LGPD conta com três pilares: o consentimento em ceder as informações, a autonomia sobre elas e a transparência na forma com que esses dados são usados.

É dessa forma que a legislação busca fazer com que as pessoas tenham mais autonomia para estipular limites para as formas como empresas usam suas informações. Além disso, a lei prevê punições e multas para corporações que desrespeitarem suas condições. Clique aqui para saber mais sobre o que é LGPD.

Como a LGPD afeta dispositivos móveis no varejo

De forma geral, a LGPD faz com que as empresas tenham ainda mais cuidado e responsabilidade na forma como celulares/tablets corporativos coletam as informações de clientes, colaboradores, fornecedores, entre outros.

Para o varejo, que conta com um grande volume de dados, é fundamental reforçar ainda mais as medidas de segurança. O objetivo deve ser evitar que esses dados sejam vazados, alterados ou usados de forma inapropriada.

Além de ter uma quantidade maior de informações pessoais coletadas, empresas de varejo também precisam de muita agilidade e flexibilidade em suas atividades – e por isso muitas optam por usar dispositivos móveis.

É com eles que contatos com clientes, cadastros de vendas, ações de divulgação e marketing, entre outras atividades, são realizadas. Ou seja, ao contrário de computadores, que possibilitam gestão e proteção mais facilitadas, os celulares/tablets corporativos de empresas do varejo têm muita informação sem que, na maioria dos casos, empresas apliquem formas de proteger esses dados.

Nesse contexto, sua empresa precisa ter atenção e avaliar, por exemplo:

  • se os canais de comunicação com os clientes estão criptografados;
  • se os provedores dos dados pessoais contam com formas de sinalizar seu consentimento;
  • se o tempo que as informações ficam armazenadas se enquadra no limite estipulado pela base legal da LGPD.

Esses são alguns dos principais aspectos que uma companhia do varejo precisa ter cuidado com relação ao uso de celulares e tablets corporativos dentro da LGPD. Mas, então, o que fazer para se adaptar? É o que você confere logo abaixo!

Saiba mais: perguntas frequentes sobre LGPD e celulares/tablets corporativos.

Dicas para sua empresa se adequar à lei

O primeiro passo é saber como a sua empresa se enquadra dentro das diretrizes legais da LGPD. Aqui leve em conta não somente a área de atuação – varejo – como também especificidades nas atividades efetuadas, práticas organizacionais, produtos oferecidos, entre outras.

Isso já lhe dará um bom ponto de partida para identificar pontos de vulnerabilidade, possíveis áreas de aperfeiçoamento e os setores/colaboradores que precisarão passar por qualificações com relação à Lei Geral de Proteção de Dados.

Além disso, dentre as principais dicas de adaptação para a LGPD, estão:

  • certificar-se que contatos e conversas comerciais são transmitidos automaticamente em um sistema de gerenciamento de informações (como CRM) e, além disso, realize com frequência a exclusão dos dados do dispositivo;
  • evitar que os aparelhos sejam utilizados fora do expediente de trabalho;
  • organizar palestras e workshops sobre os cuidados que os colaboradores precisam ter ao coletar informações pessoais (ao registrar clientes numa base de dados, por exemplo) visando solicitar somente dados realmente necessários;
  • proporcionar alguma forma para que clientes/fornecedores possam consentir com a coleta de dados (através de formulários, assinaturas eletrônicas, entre outros);
  • contar com alguma solução de MDM que permita o gerenciamento completo e eficiente dos celulares e tablets corporativos, como na instalação/atualização de apps, acesso a sites, envio de arquivos, entre outras funcionalidades.

Para conferir mais dicas e tirar outras dúvidas sobre o assunto, assista ao nosso webinar sobre como a LGPD impacta o uso de celulares e tablets corporativos.

Saiba mais sobre a LGPD e celulares corporativos.

Agora você já sabe como a LGPD afeta o varejo e o que sua empresa precisa fazer para evitar punições e, além disso, fazer o melhor proveito da nova legislação!



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