A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) entrou em vigor em agosto de 2020 e estabeleceu diretrizes, regras e fiscalizações para a forma como os dados particulares de pessoas são armazenados e usados na Internet e fora dela.
“Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.” (planalto.gov.br)
É indispensável que as organizações mantenham um controle de dados seguro e eficiente, atentas a alguns aspectos fundamentais: a transparência dos dados, a independência dos usuários com relação às informações e o respeito às regras impostas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANPD).
Após entender as diretrizes estabelecidas pela LGPD, as empresas precisam identificar suas fragilidades e alinhar as estratégias para adequação à lei. Com a ajuda de soluções tecnológicas, essas estratégias podem ser mais facilmente aplicadas.