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Como uma solução MDM pode contribuir para adequação à LGPD?

Veja abaixo algumas utilizações relacionadas à lei para adequação do seu negócio

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) entrou em vigor em agosto de 2020 e estabeleceu diretrizes, regras e fiscalizações para a forma como os dados particulares de pessoas são armazenados e usados na Internet e fora dela. 

“Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.”  (planalto.gov.br)

É indispensável que as organizações mantenham um controle de dados seguro e eficiente, atentas a alguns aspectos fundamentais: a transparência dos dados, a independência dos usuários com relação às informações e o respeito às regras impostas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANPD).

Após entender as diretrizes estabelecidas pela LGPD, as empresas precisam identificar suas fragilidades e alinhar as estratégias para adequação à lei. Com a ajuda de soluções tecnológicas, essas estratégias podem ser mais facilmente aplicadas.

Geolocalização e rastreamento de dispositivos

A solução MDM da Pulsus é uma das opções mais utilizadas por empresas que possuem equipes que utilizam dispositivos móveis, como celulares e tablets. 

Com monitoramento exclusivo, voltado para usabilidade dos dispositivos móveis, o MDM da Pulsus, garante a segurança dos aplicativos corporativos e, consequentemente, das informações que trafegam nesses apps. 

As informações pessoais dos usuários dos dispositivos não ficam registradas na plataforma já que cada colaborador é identificado por um código apenas, evitando qualquer tipo de vazamento ou utilização indevida dessas informações.

Veja abaixo algumas utilizações relacionadas

à lei para adequação do seu negócio

Art. 6º – III – necessidade

Limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;

Através da solução MDM você pode coletar e exibir os dados estabelecidos previamente, de acordo com as regras da empresa.

Art 6º – IV – livre acesso

Garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;

Para uma gestão eficiente e segura dos dispositivos, a empresa pode gerar relatórios através da solução MDM, para obter informações importantes sobre a utilização dos dispositivos para tomadas de decisões estratégicas.

Art 6º – VI – transparência

Garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial.

Criar um termo de uso, com políticas de compartilhamento de dados específicas, informa aos colaboradores o que será permitido e quais dados do dispositivo serão coletados pela solução MDM da Pulsus.

Art 6º – VI – segurança

Utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão.

A gestão remota de aplicativos permite que a empresa disponibilize para o dispositivo do colaborador somente o que for necessário para a execução de atividades profissionais, limitando o acesso a outros apps que não sejam usados com a mesma finalidade.

Em caso de perda ou roubo do aparelho, a solução da Pulsus desativa todos os apps instalados e remove todas as aplicações corporativas. Assim, é possível evitar que dados sejam acessados indevidamente.

Art 6º – VII – prevenção

Adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;

A solução MDM permite que seja feita uma gestão proativa de dados relacionados ao dispositivo, para que problemas possam ser antecipados e resolvidos com soluções rápidas, garantindo a segurança corporativa e evitando riscos de vazamentos.

Com o recurso de inventário, é possível acompanhar a utilização dos aparelhos e identificar com antecedência problemas que poderiam ocasionar em vazamento de dados.

Art 6º – X – responsabilização e prestação de contas

Demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

Através do termo de uso é possível compartilhar com os colaboradores as regras estabelecidas pela empresa, deixando claro os direitos e deveres de cada um.

Através da plataforma MDM, a empresa consegue compartilhar o termo de uso, contendo as informações sobre a política de segurança da informação da empresa.

Art. 37.

O controlador e o operador devem manter registro das operações de tratamento de dados pessoais que realizarem, especialmente quando baseado no legítimo interesse.

Para que os apps corporativos funcionem perfeitamente, armazenando os dados coletados, o MDM da Pulsus garante que a usabilidade será segura, não permitindo que apps maliciosos sejam baixados.

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